Acidentário · 6 min
Como o perito estabelece o nexo causal
Nexo não se presume pela coincidência de datas. Ele se demonstra por critérios que a medicina legal já consolidou.
Nexo causal é a ligação entre o evento alegado e a lesão apresentada. Estabelecê lo é uma das tarefas mais delicadas da perícia, e é onde mais se erra por atalho.
Os critérios usados
- Existência real do evento, documentada em boletim, comunicação de acidente ou atendimento de urgência
- Compatibilidade entre o mecanismo do trauma e o tipo de lesão encontrada
- Adequação temporal, ou seja, a lesão surgiu em intervalo compatível com o evento
- Ausência de causa alternativa que explique melhor o achado
- Continuidade sintomática documentada entre o evento e o quadro atual
Onde o raciocínio costuma falhar
O erro mais comum é tratar a sequência temporal como prova de causa. O fato de a dor ter começado depois do acidente não significa que o acidente a provocou, especialmente em achados degenerativos que se desenvolvem ao longo de anos e são frequentes em pessoas assintomáticas da mesma faixa etária.
O erro oposto também acontece: negar nexo apenas porque o exame mostra degeneração. Um evento traumático pode descompensar uma condição prévia silenciosa, e isso é o chamado nexo de concausalidade, previsto expressamente na legislação previdenciária.
O que ajuda o perito
Documentação assistencial contemporânea ao evento vale mais que qualquer relatório emitido anos depois. Atendimento de pronto socorro no dia, primeira imagem realizada, atestados sucessivos e registro de afastamento são o que permite reconstruir a linha do tempo com honestidade.
A concausa está prevista no artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/1991.
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