Cível
Curatela e interdição: avaliação de capacidade civil
Avaliação da capacidade de expressar vontade e praticar atos da vida civil, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida extraordinária, proporcional e limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial. O exame apura a temporalidade da doença, o grau de comprometimento cognitivo e, sobretudo, quais atos a pessoa ainda consegue praticar por si.
O que é avaliado
- Capacidade de compreender e expressar vontade em atos concretos
- Rastreio cognitivo com instrumentos validados, não impressão do examinador
- Temporalidade e evolução documentada do quadro
- Autonomia preservada em atividades da vida diária
- Delimitação dos atos que exigem apoio e dos que não exigem
Perguntas frequentes
Diagnóstico de demência gera incapacidade automática?
Não. Demência é diagnóstico com graus muito distintos. A avaliação verifica o que a pessoa ainda consegue decidir por si, ato a ato.
É obrigatório vir acompanhado?
Em perícia de curatela, sim. A presença de familiar ou cuidador ajuda a reconstruir a evolução do quadro.
Existe alternativa à curatela?
Sim. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade e institui apoiadores para atos determinados. É pouco usada e frequentemente mais adequada.
Outras dúvidas sobre método, prazos e impugnações estão reunidas nas perguntas frequentes sobre a metodologia do laudo.
Artigos que aprofundam esta área
- O que mudou na curatela depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência
A interdição total praticamente deixou de existir. A perícia hoje precisa dizer quais atos a pessoa ainda consegue praticar.
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Instrumento validado transforma percepção em dado verificável, e é isso que dá sustentação ao laudo.
- Tomada de decisão apoiada: a alternativa que quase ninguém usa
Existe um instrumento intermediário entre a autonomia plena e a curatela, e ele é subutilizado.
- Demência não significa incapacidade automática
O diagnóstico abre a discussão sobre capacidade, mas não a encerra. O que decide é o estágio e a função preservada.
