Cível

Curatela e interdição: avaliação de capacidade civil

Avaliação da capacidade de expressar vontade e praticar atos da vida civil, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela é medida extraordinária, proporcional e limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial. O exame apura a temporalidade da doença, o grau de comprometimento cognitivo e, sobretudo, quais atos a pessoa ainda consegue praticar por si.

O que é avaliado

  • Capacidade de compreender e expressar vontade em atos concretos
  • Rastreio cognitivo com instrumentos validados, não impressão do examinador
  • Temporalidade e evolução documentada do quadro
  • Autonomia preservada em atividades da vida diária
  • Delimitação dos atos que exigem apoio e dos que não exigem

Perguntas frequentes

Diagnóstico de demência gera incapacidade automática?

Não. Demência é diagnóstico com graus muito distintos. A avaliação verifica o que a pessoa ainda consegue decidir por si, ato a ato.

É obrigatório vir acompanhado?

Em perícia de curatela, sim. A presença de familiar ou cuidador ajuda a reconstruir a evolução do quadro.

Existe alternativa à curatela?

Sim. A tomada de decisão apoiada preserva a capacidade e institui apoiadores para atos determinados. É pouco usada e frequentemente mais adequada.

Outras dúvidas sobre método, prazos e impugnações estão reunidas nas perguntas frequentes sobre a metodologia do laudo.

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