O perito
Dr. Davi de Oliveira Leonel
CRM-SP 259.031 · CRM-MG 101.727 · Perito credenciado ao IMESC

Dr. Davi de Oliveira Leonel é médico geriatra e perito judicial credenciado ao IMESC, com formação especializada em Geriatria e Gerontologia e prática clínica diária voltada à pessoa idosa. Essa dupla experiência — hospital e forense — é o que permite traduzir, em laudo, o limite exato entre a doença, a limitação funcional e a incapacidade jurídica.
Atua como perito médico em ações previdenciárias, acidentárias e de capacidade civil em comarcas de Brasília e entorno. Os laudos são construídos quesito a quesito, com escalas validadas corrigidas por escolaridade e conclusões que podem ser verificadas na documentação do processo. Essa metodologia reduz a margem de contradita e dá aos magistrados e às partes um parecer que resiste às fases de impugnação.
A prática ambulatorial constante é o antídoto contra laudos genéricos: ela ensina a distinguir delirium agudo de demência, sequela de queda de fragilidade prévia, e efeito de polifarmácia de declínio cognitivo estabelecido. Quando o processo exige precisão sobre a pessoa idosa, a geriatria não é um diferencial: é a especialidade que faz a diferença entre uma conclusão técnica e uma conclusão sustentável.
Princípios do laudo
Diagnóstico não é incapacidade
O laudo percorre a escada: doença, limitação funcional, incapacidade e, só então, invalidez.
Quesito respondido um a um
Resposta individual, sem remissão genérica ao corpo do laudo.
Instrumento validado
Rastreio cognitivo e funcional com escalas reconhecidas, corrigidas por escolaridade.
Linguagem verificável
Texto que o juízo e as partes conseguem conferir contra a documentação juntada.
Formação e titulação
2024
Graduação em Medicina
Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)
Colação de grau em fevereiro de 2024. Diploma registrado sob o nº 00249, livro MENF-5.
2026
Pós-graduação lato sensu em Perícia Médica Judicial
Faculdade Focus
440 horas, com módulos de perícia previdenciária, trabalhista, dano à integridade física e metodologia científica. Certificado registrado sob o nº 2026/27765.
2026
Avaliação Biopsicossocial do BPC — Trilha 1
ENAJU · Escola Nacional do Judiciário (CNJ)
20 horas sobre o conceito de deficiência, direitos humanos e o instrumento oficial de avaliação biopsicossocial do BPC. Aproveitamento de 95%.
2026
Qualidade do laudo pericial
ABMLPM · Regional Ceará
Educação continuada em padrões de redação, fundamentação e revisão do laudo pericial.
2026
Inteligência artificial na prática pericial
ABMLPM · Centro de Ensino Técnico-Científico
Benefícios, limites e riscos do uso de IA na produção da prova médica.
Credenciais
Registro profissional verificável, formação documentada e produção técnica aberta à consulta do juízo, das partes e dos escritórios que encaminham casos.
Registro profissional
CRM-SP 259.031
Registro ativo no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Consultar no portal do CFMCRM-MG 101.727
Registro secundário para atuação em comarcas de Minas Gerais.
Consultar no portal do CFMPerito credenciado ao IMESC
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, órgão auxiliar do Judiciário paulista.
Site do IMESCAssociado à ABMLPM
Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica — carteira válida até abril de 2027.
Site da ABMLPM
Diplomas e certificados
- Ver documento (PDF)
Diploma de Medicina — UFTM
Graduação · 2024
- Ver documento (PDF)
Pós-graduação em Perícia Médica Judicial
Faculdade Focus · 440 h · 2026
- Ver documento (PDF)
Avaliação Biopsicossocial do BPC
ENAJU · Escola Nacional do Judiciário (CNJ) · 20 h
- Ver documento (PDF)
Qualidade do laudo pericial
ABMLPM · educação continuada
- Ver documento (PDF)
Inteligência artificial na prática pericial
ABMLPM · educação continuada
Publicações técnicas
Previdenciário · 5 min
Diagnóstico, incapacidade e invalidez não são a mesma coisaA confusão entre esses três conceitos é a causa mais frequente de expectativa frustrada em processo previdenciário.
Acidentário · 6 min
Como o perito estabelece o nexo causalNexo não se presume pela coincidência de datas. Ele se demonstra por critérios que a medicina legal já consolidou.
Previdenciário · 4 min
Data de início da incapacidade: por que ela muda o valor do processoFixar a DII é uma das perguntas mais consequentes do laudo, e ela depende de documento, não de memória.
Curatela · 6 min
O que mudou na curatela depois do Estatuto da Pessoa com DeficiênciaA interdição total praticamente deixou de existir. A perícia hoje precisa dizer quais atos a pessoa ainda consegue praticar.
Originais de diplomas e certificados podem ser apresentados ao juízo ou às partes mediante solicitação.
Desenvolvimentos e projetos

Idealizador do Instituto Longev+, projeto dedicado ao cuidado e à longevidade da pessoa idosa: educação continuada, protocolos de avaliação funcional e cognitiva, e difusão de boas práticas em geriatria. Os instrumentos ali padronizados alimentam diretamente o rigor metodológico dos laudos periciais.
Perguntas frequentes sobre metodologia, prazos e impugnações
As dúvidas mais recorrentes de advogados, serventias e periciandos sobre como o laudo é produzido, em quanto tempo é entregue e o que reduz o risco de impugnação.
›Como o laudo é construído, do exame à conclusão?
O trabalho segue sempre a mesma sequência: leitura integral dos autos e da documentação médica juntada, anamnese dirigida à atividade realmente exercida, exame físico e funcional, aplicação de escalas validadas de cognição e funcionalidade corrigidas por escolaridade e, por fim, a escada conceitual doença → limitação funcional → incapacidade → invalidez. Cada degrau é justificado no texto, de modo que a conclusão possa ser conferida contra a prova dos autos.
›Quais instrumentos e critérios técnicos são usados?
Escalas reconhecidas na literatura para rastreio cognitivo e avaliação funcional (atividades básicas e instrumentais de vida diária), avaliação de marcha e risco de queda, revisão de polifarmácia e, quando o caso envolve BPC, o instrumento de avaliação biopsicossocial adotado pelo Judiciário. Todo instrumento aplicado é nomeado no laudo, com pontuação e interpretação explícitas.
Aprofunde neste ponto
›Qual é o prazo de entrega do laudo?
O prazo fixado pelo juízo é a regra. Quando não há prazo determinado, o laudo é entregue em até 20 dias corridos após a perícia, desde que os autos e a documentação estejam completos. Perícias com documentação faltante ou necessidade de exame complementar têm o prazo informado ao juízo por petição, antes do vencimento, nunca depois.
›Em quanto tempo os quesitos complementares e esclarecimentos são respondidos?
Pedidos de esclarecimento e quesitos complementares são respondidos em até 10 dias corridos da intimação, no mesmo padrão do laudo original: um a um, sem remissão genérica ao corpo do parecer.
Aprofunde neste ponto
›O que é feito para prevenir impugnações?
Impugnação costuma nascer de três falhas: quesito sem resposta individual, conclusão sem lastro no exame e linguagem ambígua. O laudo responde cada quesito de forma numerada, cita a fonte de cada dado (documento, exame ou achado clínico registrado) e evita afirmações que não possam ser verificadas. Divergência entre o alegado e o examinado é descrita de forma neutra, sem juízo de valor sobre a parte.
Aprofunde neste ponto
›E se a parte apresentar parecer de assistente técnico divergente?
A divergência é tratada tecnicamente: identificam-se o ponto exato do dissenso, o critério adotado por cada lado e a base científica de cada critério. Quando o parecer do assistente traz elemento novo e pertinente, isso é reconhecido e incorporado à análise. O objetivo é entregar ao juízo uma comparação clara, não uma disputa de autoridade.
Aprofunde neste ponto
›O advogado pode enviar quesitos e documentos antes da perícia?
Sim, e é recomendável. Quesitos e documentação clínica recebidos com antecedência permitem preparar o exame, reduzir o tempo de perícia e diminuir a chance de esclarecimento posterior. O envio se dá pelos autos ou pelos canais de contato do site.
›O laudo garante o resultado pretendido no processo?
Não. O laudo é prova técnica sobre a condição de saúde e a capacidade, não decisão judicial. O compromisso é com metodologia, imparcialidade e fundamentação verificável — não com resultado.
Aprofunde neste ponto
›Qual a diferença entre incapacidade parcial, total, temporária e permanente?
Incapacidade parcial impede o exercício de algumas atividades, preservando outras compatíveis com a formação e a história laboral. Total alcança toda e qualquer atividade laborativa. Temporária admite recuperação com tratamento em prazo estimável, e nesse caso o laudo indica a data provável de cessação. Permanente é aquela sem perspectiva razoável de reversão pelos recursos terapêuticos disponíveis. O laudo sempre nomeia qual das combinações se aplica e por quê.
›Como é feita a perícia de curatela e de capacidade civil da pessoa idosa?
A avaliação examina o discernimento para atos da vida civil, não o diagnóstico isolado. São aplicadas escalas de cognição corrigidas por escolaridade, avaliação de funcionalidade em atividades instrumentais (dinheiro, medicação, transporte) e verificação de vulnerabilidade a influência de terceiros. A conclusão descreve os atos que a pessoa ainda pode praticar sozinha e aqueles em que necessita de apoio, em linha com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata a curatela como medida excepcional e proporcional.
›Como funciona a perícia do BPC/LOAS para o idoso ou pessoa com deficiência?
Na avaliação do BPC aplica-se o instrumento biopsicossocial adotado pelo Judiciário, que combina domínios de funções e estruturas do corpo com barreiras ambientais e limitações de atividade e participação. O laudo pontua cada domínio, indica a data provável de início da deficiência e explicita se as limitações têm efeito por prazo igual ou superior a dois anos.
›É possível fazer perícia indireta, por documentos, quando o periciando faleceu ou não pode comparecer?
Sim. Na perícia indireta a conclusão se baseia em prontuários, exames, prescrições, relatórios de internação e depoimentos constantes dos autos. O laudo declara expressamente a limitação metodológica e o grau de certeza possível, evitando afirmar aquilo que só o exame direto permitiria concluir.
›Como é feita a perícia domiciliar ou hospitalar de paciente acamado?
Quando há impossibilidade de deslocamento comprovada, a perícia é realizada no domicílio ou na instituição em que o periciando se encontra, mediante autorização do juízo. O exame inclui avaliação funcional no ambiente real, observação de dispositivos de apoio, cuidadores e condições de mobilidade — informações que frequentemente não aparecem na documentação médica.
Aprofunde neste ponto
›Quais documentos o periciando deve levar no dia da perícia?
Documento oficial com foto, relatórios médicos recentes, exames de imagem e laboratoriais, receitas em uso e cartão de acompanhamento ambulatorial. Vir acompanhado é recomendável quando há déficit cognitivo, pois o acompanhante complementa a história funcional. Documentação incompleta não impede a perícia, mas pode exigir complementação posterior.
Aprofunde neste ponto
›Quanto tempo dura o exame pericial?
Em média de 30 a 60 minutos, a depender da complexidade. Casos com avaliação cognitiva e funcional completa da pessoa idosa tendem ao limite superior, porque envolvem aplicação de escalas e entrevista com acompanhante.
Aprofunde neste ponto
›O perito atende em quais comarcas e aceita nomeação em processo eletrônico?
A atuação abrange as comarcas de Brasília e entorno, com aceitação de nomeações em processos eletrônicos (PJe, e-SAJ e sistemas equivalentes). Laudos, petições de prazo e respostas a quesitos complementares são protocolados diretamente nos autos digitais.
Aprofunde neste ponto
›Como são definidos os honorários periciais?
Os honorários seguem a tabela do órgão nomeante (Resolução CJF nº 305/2014 na Justiça Federal, tabelas dos tribunais estaduais ou arbitramento pelo juízo). Em perícias com custeio pelas partes, o valor é proposto ao juízo antes da realização do exame, com justificativa de complexidade, deslocamento e instrumentos aplicados.
Aprofunde neste ponto
Perícias por área
Leituras que explicam o método
- Diagnóstico, incapacidade e invalidez não são a mesma coisa
- Como o perito estabelece o nexo causal
- Data de início da incapacidade: por que ela muda o valor do processo
- O que mudou na curatela depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Rastreio cognitivo na perícia: por que a impressão do examinador não basta
