Previdenciário

Perícia médica previdenciária: incapacidade laboral

Auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente.

A avaliação considera a atividade efetivamente exercida, o tempo de afastamento, a evolução documentada da doença e a existência de sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho. Diagnóstico, incapacidade e invalidez são conceitos distintos, e o laudo percorre essa escada de forma explícita.

O que é avaliado

  • Atividade realmente exercida, e não apenas o cargo registrado em carteira
  • Limitação funcional objetiva demonstrada no exame físico
  • Coerência entre documentação assistencial, exames de imagem e queixa
  • Data provável de início da incapacidade, quando os documentos permitirem
  • Possibilidade de reabilitação para outra atividade compatível

Perguntas frequentes

Ter uma doença grave garante o benefício?

Não. Diagnóstico é o nome da doença; incapacidade é a impossibilidade de exercer determinada atividade em razão dela. O laudo precisa demonstrar a limitação funcional e confrontá-la com a atividade exercida.

Por que a data de início da incapacidade importa tanto?

Porque ela define a partir de quando o benefício é devido e, portanto, o período de retroativos. A DII é fixada a partir de documento contemporâneo, não de memória.

O perito decide o processo?

Não. O perito produz prova técnica. Quem decide é o juízo.

Outras dúvidas sobre método, prazos e impugnações estão reunidas nas perguntas frequentes sobre a metodologia do laudo.

Artigos que aprofundam esta área

Ver todos os artigos sobre prova pericial
WhatsApp