Acidentário
Perícia acidentária: nexo causal e grau de sequela
Análise do nexo entre o evento acidentário e a lesão, com caracterização do grau de sequela remanescente.
Nexo não se presume pela coincidência de datas. Ele se demonstra pela existência documentada do evento, pela compatibilidade entre mecanismo do trauma e lesão, pela adequação temporal, pela ausência de causa alternativa melhor e pela continuidade sintomática registrada.
O que é avaliado
- Existência real do evento em boletim, CAT ou atendimento de urgência
- Compatibilidade entre mecanismo do trauma e lesão encontrada
- Adequação temporal entre evento e surgimento do quadro
- Concausa: descompensação de condição prévia silenciosa
- Grau de sequela e repercussão funcional remanescente
Perguntas frequentes
Achado degenerativo afasta o nexo?
Não automaticamente. Um evento traumático pode descompensar condição prévia silenciosa. É a concausa, prevista no artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/1991.
A dor começou depois do acidente. Isso prova a causa?
Não. Sequência temporal não é prova de causa. É preciso compatibilidade de mecanismo e ausência de explicação alternativa melhor.
Outras dúvidas sobre método, prazos e impugnações estão reunidas nas perguntas frequentes sobre a metodologia do laudo.
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