Acidentário

Perícia acidentária: nexo causal e grau de sequela

Análise do nexo entre o evento acidentário e a lesão, com caracterização do grau de sequela remanescente.

Nexo não se presume pela coincidência de datas. Ele se demonstra pela existência documentada do evento, pela compatibilidade entre mecanismo do trauma e lesão, pela adequação temporal, pela ausência de causa alternativa melhor e pela continuidade sintomática registrada.

O que é avaliado

  • Existência real do evento em boletim, CAT ou atendimento de urgência
  • Compatibilidade entre mecanismo do trauma e lesão encontrada
  • Adequação temporal entre evento e surgimento do quadro
  • Concausa: descompensação de condição prévia silenciosa
  • Grau de sequela e repercussão funcional remanescente

Perguntas frequentes

Achado degenerativo afasta o nexo?

Não automaticamente. Um evento traumático pode descompensar condição prévia silenciosa. É a concausa, prevista no artigo 21, inciso I, da Lei 8.213/1991.

A dor começou depois do acidente. Isso prova a causa?

Não. Sequência temporal não é prova de causa. É preciso compatibilidade de mecanismo e ausência de explicação alternativa melhor.

Outras dúvidas sobre método, prazos e impugnações estão reunidas nas perguntas frequentes sobre a metodologia do laudo.

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