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Curatela · 5 min

Tomada de decisão apoiada: a alternativa que quase ninguém usa

Existe um instrumento intermediário entre a autonomia plena e a curatela, e ele é subutilizado.

Quando uma pessoa tem alguma dificuldade para decidir, mas mantém discernimento preservado, a curatela é resposta desproporcional. A lei criou uma via intermediária.

Como funciona

Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para auxiliá la em decisões específicas. Ela permanece plenamente capaz. Os apoiadores não decidem por ela, apenas fornecem informação e acompanham o ato. O pedido é feito pela própria pessoa interessada, o que é a diferença central em relação à curatela.

Quando ela é adequada

  • Comprometimento cognitivo leve, com preservação de juízo crítico
  • Deficiência intelectual com boa funcionalidade em atividades diárias
  • Dificuldade específica, como lidar com contratos complexos, sem prejuízo global
  • Situações em que a pessoa reconhece a própria dificuldade e quer apoio

O papel do laudo

Cabe ao perito descrever o grau de comprometimento com precisão suficiente para que o juízo possa escolher a medida proporcional. Laudo que só oferece as opções capaz ou incapaz empurra o caso para a curatela por falta de alternativa descrita.

Recomendar expressamente a tomada de decisão apoiada, quando o quadro comporta, é uma das contribuições mais úteis que a perícia pode dar em processo dessa natureza.

Artigo 1.783-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.146/2015.

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