Curatela · 5 min
Tomada de decisão apoiada: a alternativa que quase ninguém usa
Existe um instrumento intermediário entre a autonomia plena e a curatela, e ele é subutilizado.
Quando uma pessoa tem alguma dificuldade para decidir, mas mantém discernimento preservado, a curatela é resposta desproporcional. A lei criou uma via intermediária.
Como funciona
Na tomada de decisão apoiada, a própria pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para auxiliá la em decisões específicas. Ela permanece plenamente capaz. Os apoiadores não decidem por ela, apenas fornecem informação e acompanham o ato. O pedido é feito pela própria pessoa interessada, o que é a diferença central em relação à curatela.
Quando ela é adequada
- Comprometimento cognitivo leve, com preservação de juízo crítico
- Deficiência intelectual com boa funcionalidade em atividades diárias
- Dificuldade específica, como lidar com contratos complexos, sem prejuízo global
- Situações em que a pessoa reconhece a própria dificuldade e quer apoio
O papel do laudo
Cabe ao perito descrever o grau de comprometimento com precisão suficiente para que o juízo possa escolher a medida proporcional. Laudo que só oferece as opções capaz ou incapaz empurra o caso para a curatela por falta de alternativa descrita.
Recomendar expressamente a tomada de decisão apoiada, quando o quadro comporta, é uma das contribuições mais úteis que a perícia pode dar em processo dessa natureza.
Artigo 1.783-A do Código Civil, incluído pela Lei 13.146/2015.
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