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Saúde do idoso · 6 min

Demência não significa incapacidade automática

O diagnóstico abre a discussão sobre capacidade, mas não a encerra. O que decide é o estágio e a função preservada.

Receber diagnóstico de doença de Alzheimer ou de outra demência não torna a pessoa automaticamente incapaz para os atos da vida civil. Essa é uma das confusões mais frequentes em processo de curatela.

Demência é um espectro

Nas fases iniciais, a pessoa mantém autonomia para a maior parte das decisões, reconhece familiares, administra rotina simples e pode inclusive continuar dirigindo por algum tempo. Nas fases avançadas, perde a capacidade de reconhecer o próprio patrimônio e de expressar vontade consistente. Entre esses extremos existe uma faixa larga que exige avaliação cuidadosa.

O que a perícia precisa apurar

  • Estágio atual da doença, com base em escala de gravidade e não apenas no diagnóstico
  • Se há flutuação do quadro, o que sugere delirium superposto e exige reavaliação
  • Se a medicação em uso está afetando a cognição de forma reversível
  • Quais atividades instrumentais a pessoa ainda executa sozinha
  • Se existe rede de apoio, o que muda a extensão da curatela necessária

Por que a temporalidade importa tanto

Em muitos processos discute se a validade de um ato praticado no passado, como venda de imóvel ou testamento. Aí a pergunta não é como a pessoa está hoje, e sim como ela estava naquela data. Isso só se responde com documentação médica contemporânea ao ato. Sem ela, o perito deve dizer com franqueza que não é possível afirmar.

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